DECRETO Nº 58.275, DE 18/06/2018 - REGULAMENTA A LEI Nº 16.809/2018, QUE DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS PORTOES E CANCELAS AUTOMATICAS
A Prefeitura de São Paulo acabou com a exigência de alerta sonoro e luminoso para portões automáticos instalados em residências que invadem o espaço das calçadas durante abertura ou fechamento, como previa a Lei nº 16.809, de 23 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 58.275, de 18 de junho de 2018, com objetivo preservar os pedestres e os veículos de possíveis acidentes.
De acordo com a norma, os portões não poderão ficar fora do alinhamento da parede do imóvel, com o movimento de abertura ou fechamento avançando sobre a calçada. Assim os pedrestes e veículos ficarão protegidos.
Para portões de condomínios e prédios comerciais, a determinação continua valendo. O não cumprimento das exigências acarreta em multa de R$ 250.
De acordo com a norma, os portões não poderão ficar fora do alinhamento da parede do imóvel, com o movimento de abertura ou fechamento avançando sobre a calçada. Assim os pedrestes e veículos ficarão protegidos.
Para portões de condomínios e prédios comerciais, a determinação continua valendo. O não cumprimento das exigências acarreta em multa de R$ 250.
Para maiores informações: Decreto nº 58.275 .